Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
Acordo, pagamento, quitação e como se proteger de golpes.
O escritório é a empresa credora?
Não. Somos uma sociedade de advogados que representa as empresas credoras na cobrança. Na consulta, informamos quem é o credor da sua dívida.
Por que o pagamento é feito ao escritório?
Porque o escritório recebe em nome do credor, conforme o mandato de cobrança. Após a compensação, você recebe o termo de quitação, que vale perante o credor.
Como sei se o boleto ou o Pix é verdadeiro?
O beneficiário ou recebedor deve ser indicado pelo escritório. Se aparecer outro nome, pessoa física ou outro CNPJ, não pague e fale com a gente.
Vou ter desconto?
As condições dependem do que o credor autoriza para cada dívida. Nenhum desconto é prometido antes da consulta, e a proposta é sempre enviada por escrito.
Depois de pagar, quando meu nome sai dos cadastros de inadimplentes?
O credor deve pedir a retirada em até 5 dias úteis após a compensação do pagamento (Súmula 548 do STJ). Acompanhamos até a conclusão.
Não reconheço a dívida. O que faço?
Não pague antes de conferir. Peça pelo atendimento os documentos que comprovam a origem da dívida. Você também pode procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública.
Posso ser cobrado de forma constrangedora?
Não. A cobrança não pode expor ao ridículo nem envolver ameaça ou constrangimento (art. 42 do CDC). Se isso acontecer, avise-nos pelos canais de contato.
Como meus dados são tratados?
Usamos seus dados apenas para localizar a dívida, negociar e registrar pagamentos, sob sigilo profissional. Os detalhes estão na Política de Privacidade.
Antes de pagar, confira
- Pague somente ao escritório. O atendente confirmará o beneficiário e o CNPJ de recebimento antes de qualquer pagamento.
- Nunca pedimos pagamento em conta de pessoa física.
- Não solicitamos senhas, códigos recebidos por SMS ou foto de cartão.
Na dúvida, confirme pelo telefone (13) 3491-2533 antes de pagar.